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Condições de pagamento parcelado
As opções de pagamento parcelado variam dependendo do montante total da reserva ou do tipo de pagamento selecionado.
As condições de pagamento parcelado aplicáveis à reserva serão apresentadas ao selecionar o tipo de pagamento.
Para efectuar reservas com crianças, por favor entre em contacto com o hotel. Telefone: E-Mail:
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Condições Gerais • Uma(1) criança até cinco(5) anos é cortesia, sendo acomodada por uma caminha extra. Numero limitado de berços, por favor, consulte a disponibilidade. • Crianças entre zero(0) e dez(10) anos são sempre acomodadas em andar térreo. • Late Check Out, quando autorizado, até as 18h00 sendo cobrado ½diária. Após as 18h00, diária inteira. • Animais não são permitidos. Procedimento Chegada/Check in: • Obrigatório apresentação de documento com fotos de todos, inclusive crianças. Hospedagem de menores de 18 anos De acordo com o Art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), menores de 18 só podem ser aceitos em meios de hospedagem se autorizados ou acompanhados pelos pais ou responsáveis. Quando acompanhados, devem apresentar documento de identificação. • Caso um dos pais esteja ausente, é necessário apresentar autorização deste pais/mãe ausente registrada em cartório. • Caso a criança esteja se hospedando com um responsável, é necessário apresentar autorização de ambos os pais registrada em cartório. Fazer cópia desta autorização e anexar à FNRH da criança. • No caso de pai ou mãe que se declare separado(a) ou divorciado(a), deverá apresentar cópia autenticada da decisão judicial que lhe concedeu a guarda do Menor. Na falta de tal decisão, serão necessários os documentos de ambos os pais, e ambos terão de assinar a documentação indicada. • Quando a criança ou adolescente estiver viajando desacompanhado dos pais ou responsáveis, é necessário, para a hospedagem em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, autorização expressa dos pais em documento público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança (art. 82 da Lei 8.069/90). • Em se tratando de estrangeiros: o documento de identidade deverá ser o passaporte, e os demais documentos deverão ser solicitados normalmente.