Costasol Pipa
RUA DA MATA 512 CENTRO, Tibau Do Sul 59178-000
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O Costasol Pipa é uma administradora de imóveis especializada em locação de temporada no Rio Grande do Norte e administra um chalé mobiliado no COND RESIDENCIAL RESORT PIPA. O chalé possui aproximadamente 109m² (sendo 30m² de área privativa descoberta, solário), divididos em três pavimentos: No piso térreo sala com TV, cozinha americana e lavabo; no segundo piso 2 suítes com ar condicionado split e no terceiro um solário com vista mar. Disponibiliza piscinas adulto e criança, estacionamento rotativo próprio, internet wi-fi, câmeras de circuito interno e segurança. * Café da manhã é Terceirizado e Opcional e deve ser contratado como adicional; O chalé acomoda confortavelmente até 6 pessoas sendo que 1 pessoa será acomodada em bi-cama; 1 Criança até 6 anos é grátis; O check-in começa às 14:00hs e o check-out deve ser realizado até às 11:00hs. O hóspede deverá entrar em contato via WhatsApp (84 91080-302) para receber a senha de acesso e demais informações sobre a reserva.
O nosso processo de acesso ao interior do chalé é o self check-in.
É um modelo de check-in em que os hóspedes podem acessar as acomodações sem a necessidade de terem contato com a Portaria.
O processo de check-in funciona 24h, é simples e automatizado, com fechaduras autônomas por senha e é monitorado por vídeos e pela Portaria virtual, com interfone disponível 24h.
O CostaSol administra vários chalés no Condomínio situado na Rua da MATA, 512, onde tem uma placa Cond. RESIDENCIAL RESORT PIPA.
Localização: https://goo.gl/maps/GGXD922qkw4SVkpt5
Para fotos e informações adicionais no site www.costasol.com.br ou WhatsApp.
REGRAS GERAIS do RES RESORT PIPA
1. VEÍCULOS
As vagas para veículos são limitadas e rotativas.
É dever respeitar as vagas preferenciais.
2. PISCINAS
É proibido som, comidas, bebidas, utilização de acessórios e de materiais de vidro ou de plástico na área, nas bordas e dentro da piscina.
Respeitando a lei do silêncio, as piscinas serão interditadas diariamente das 23:00h às 5:00h.
As piscinas poderão ser interditadas durante o dia para manutenção, sem aviso prévio.
3. ÁREAS COMUNS
Não é permitido retirar móveis das áreas comuns, varandas das unidades individuais e tão pouco da área do restaurante
Para economia de energia, as lâmpadas das áreas comuns poderão ser desligadas à 0h00m.
4. ESTENDER ROUPAS
Só é permitido utilizar varais de chão e nos seguintes locais:
• Na parte de trás do imóvel, ou
• No terraço da Unidade individual
5. LIXO
As lixeiras se encontram na frente de cada bloco.
Acondicione o lixo em sacos plásticos fechados e os deposite na lixeira mais próxima.
Depositar lixo no chão é passível de advertência com posterior multa.
Não é permitido deixar sacos de lixo nas varandas.
6. ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
Animais de estimação são permitidos nas áreas comuns do condomínio, desde que presos com coleira ou seguros pelo seu responsável.
O animal de estimação não pode permanecer sozinho dentro do chalé.
Recolha os dejetos do seu animal de estimação.
7. VISITANTES
Somente é autorizada a entrada de visitantes acompanhados do Proprietário.
Hóspedes não tem autorização de liberar a entrada de visitantes
8. SOM
Somente é permitido som ambiente no condomínio, respeitando o regime interno, as normas técnicas e as legislações municipal, estadual e federal, em especial o Art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das contravenções penais) e o Art. 1.336 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).