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O Incentivo
Ao escolher o Tarifário: Oferta Exclusiva Royal. Beneficie de um desconto de 20%.
Políticas de Depósito / Garantia
Será solicitado um cartão de crédito no momento da reserva para cobrança do valor total da estadia.
Após a cobrança, cancelamentos e/ou alterações serão cobrados.
Em conformidade com a EC nº 132/2023 e a LC nº 214/2025, as tarifas de hospedagem, a partir de 01/01/2027, serão adaptadas à Reforma Tributária, com o acréscimo do IBS e da CBS.
Durante o período de transição, os tributos remanescentes do ISS serão gradualmente reduzidos, enquanto o IBS e a CBS serão implementados de forma progressiva.
Caso as alíquotas definitivas sejam alteradas, os preços das tarifas poderão ser ajustados automaticamente para refletir a nova carga tributária.
A partir de 2027, nossos preços passarão a destacar as novas alíquotas de IBS e CBS, conforme o regime de Não Cumulatividade Plena.
Aceitamos pagamento em cartão de crédito, débito ou dinheiro. Autorizamos parcelamento em até 3x (parcela mínima de R$ 200,00) em cartão de crédito. Para clientes com cadastro aprovado, autorizamos o faturamento. Caso o cliente não tenha cadastro aprovado, deverá efetuar o pré-pagamento da reserva.
Em conformidade com a EC nº 132/2023 e a LC nº 214/2025, as tarifas de hospedagem, a partir de 01/01/2027, serão adaptadas à Reforma Tributária, com o acréscimo do IBS e da CBS.
Durante o período de transição, os tributos remanescentes do ISS serão gradualmente reduzidos, enquanto o IBS e a CBS serão implementados de forma progressiva.
Caso as alíquotas definitivas sejam alteradas, os preços das tarifas poderão ser ajustados automaticamente para refletir a nova carga tributária.
A partir de 2027, nossos preços passarão a destacar as novas alíquotas de IBS e CBS, conforme o regime de Não Cumulatividade Plena.
Políticas de Cancelamento
Não permite cancelamento. Essa tarifa é promocional e o valor total da reserva será cobrado imediatamente após efetivação da reserva.
Não permite cancelamentos e alterações,
Em conformidade com a EC nº 132/2023 e a LC nº 214/2025, as tarifas de hospedagem, a partir de 01/01/2027, serão adaptadas à Reforma Tributária, com o acréscimo do IBS e da CBS.
Durante o período de transição, os tributos remanescentes do ISS serão gradualmente reduzidos, enquanto o IBS e a CBS serão implementados de forma progressiva.
Caso as alíquotas definitivas sejam alteradas, os preços das tarifas poderão ser ajustados automaticamente para refletir a nova carga tributária.
A partir de 2027, nossos preços passarão a destacar as novas alíquotas de IBS e CBS, conforme o regime de Não Cumulatividade Plena.
Disponibilidade
Desconto de: 20,00%